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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de terras no Piauí para regularizar a Subestação 230 kV Chapada II e o acesso a ela. A medida permite que a empresa Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. utilize as áreas necessárias para a operação da infraestrutura de energia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.786, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.037636/2025-69. Interessado: Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 31.326.865/0001-76. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor do interessado, para desapropriação, a área de terra necessária à regularização da Subestação 230 kV Chapada II, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à regularização de estrada de acesso à Subestação, localizadas no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A.
Locais
Piauí
Temas
Subestação 230 kV Chapada II
