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DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 106
DESPACHO Nº 2.132, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Inovação e Transição Energética
Texto integral
DESPACHO Nº 2.132, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Processo nº: 48500.016834/2026-70.
Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba), CNPJ: 15.139.629/0001-94; e as cooperadas são a Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), CNPJ: 10.835.932/0001-08; a Elektro Redes S.A. (Neoenergia Elektro), CNPJ: 02.328.280/0001-97; e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern), C N P J : 08.324.196/0001-81.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 18.046.969,90 (Dezoito milhões, quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00047-0124/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
