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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 192

DECISÃO SUFER Nº 119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e alterações, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.053412/2026-27, decide: Art. 1º Atestar que a empresa Vale S.A. cumpre os requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para a implantação dos projetos vinculados ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC), consistindo na implantação do sistema Positive Train Control (PTC) na Estrada de Ferro Carajás (EFC). Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para o projeto descrito nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER