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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 192

DECISÃO SUFER Nº 113, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 113, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.051584/2026-66, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A. - MRS, para fins de dilação de prazo por 12 meses, para apresentação de projetos executivos devidamente certificados por OIA, referente à passagem inferior no quilômetro 344,223, no município de Taubaté/SP, e ao viaduto rodoviário no quilômetro 318,807, em Pindamonhangaba/SP, previstas no Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a MRS, alterado pelo 7º Termo Aditivo, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.14., i, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER