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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 50
Portaria nº 3.118, de 17 de setembro de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
Portaria nº 3.118, de 17 de setembro de 2026
Altera os artigos 1º e 2º e prorroga a vigência da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de São Vendelino/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3070, de 09 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Vendelino/RS, no valor de R$ 2.848.120,67 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil cento e vinte reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013731/2024-28.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001006, 2024NE001732 e 2026NE000107, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012."
Art. 2º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São Vendelino/RS até 20/12/2026..
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
