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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 51
PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Boa Vista da Aparecida
Vendaval - 1.3.2.1.5
235
15/09/2026
59051.048261/2026-03
PR
Dois Vizinhos
Granizo - 1.3.2.1.3
23807
13/09/2026
59051.048251/2026-60
PR
Espigão Alto do Iguaçu
Tornados - 1.3.2.1.1
65
11/09/2026
59051.048246/2026-57
PR
Nova Laranjeiras
Granizo - 1.3.2.1.3
207
09/09/2026
59051.048180/2026-03
PR
Palmeira
Vendaval - 1.3.2.1.5
19.546
14/09/2026
59051.048239/2026-55
RS
Cerro Grande
Granizo - 1.3.2.1.3
2.413
14/09/2026
59051.048252/2026-12
RS
Rio Grande
Vendaval - 1.3.2.1.5
22.857
24/08/2026
59051.048110/2026-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
