Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 19

Portaria SUFRAMA Nº 2.708, DE 25 DE agosto DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.708, DE 25 DE agosto DE 2026 Aprova o projeto técnico-econômico industrial, do tipo diversificação, da empresa MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando os Pareceres de Engenharia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 146/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo administrativo nº 52710.120144/2026-16, resolve: Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 146/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial, do tipo diversificação, da empresa MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.338.912/0001-48 e na SUFRAMA sob o nº 20.0137.04-2, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos, código SUFRAMA 0390, com os incentivos fiscais previstos no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável; III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR