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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 194

DECISÃO SUROC Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.121410/2026-28, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa HUGO DE OLIVEIRA MADEIRA Y CIA, RUT Nº 010034370010, até 05 de setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO