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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 11

Resolução do Comitê de Decisão Regional nº 19, de 28 de julho de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul › Comitê de Decisão Regional do Mato Grosso do Sul

Texto integral

Resolução do Comitê de Decisão Regional nº 19, de 28 de julho de 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Guaçu, localizado no município de Itaquiraí/MS, no âmbito do Edital nº 014/2026, processo 54000.013963/2026-40. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 454ª reunião, realizada em 28 de julho de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital nº 014/2026, do Processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do PNRA no PA GUAÇU (SEI nº 27612784); CONSIDERANDO o Relatório e Voto (SEI nº 29491604), processo 54000.013963/2026-40; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 13/2026/SR(16)MS/Relatório (SEI nº 29491604), constante na Ata da Reunião 454 do CDR SR(16)MS, de 28.07.2026 (SEI nº 29511446); resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos e DEFERIR as inscrições das candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 014/2026, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Paula Roberta Guezzo (inscrição SR1601420260195); e, Maria da Conceição Moura (inscrição SR1601420260181). Art. 2º REJEITAR o recurso e INDEFERIR a inscrição da candidata Eunice Pereira dos Santos (inscrição SR1601420260180), que pleiteou participar no Edital nº 014/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS. Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador