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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 135
Portaria SAES/MS Nº 4.834, DE 2 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.834, DE 2 DE setembro DE 2026
Altera Atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistêncial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS e no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
Procedimentos Alterados
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
NOME DO PROCEDIMENTO
ALTERAÇÃO DE ATRIBUTOS
03.01.04.017-6
INSERÇÃO DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Altera: Idade Mínima de 10 para 14 anos;
Idade Máxima de 55 para 49 anos.
03.01.04.018-4
RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO LIBERADOR DE ETONOGESTREL
Altera: Idade Mínima de 10 para 14 anos;
Idade Máxima de 55 para 49 anos.
