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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 190

RESOLUÇÃO-RE N° 3.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE N° 3.673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SMIDT LARA RESENDE ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.158447/2026-65 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0912405/26-1 Prolab Laboratório de Biotecnologia S/S Ltda. 02.990.490/0001-46 91 Rua Angelo Maglio, 65 - Vila Yara. Osasco/SP