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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 190
RESOLUÇÃO-RE N° 3.672, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.672, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
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25351.156423/2026-71
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0900079/26-6
Bio Água Laboratório de Análises Ltda. 01.038.365/0001-78
Rua Manoel Matheus, 820 - Santa Rosa. Vinhedo/SP
Descumprimento do art 4º, II e do art 6º, II da RDC nº 1.039/2026
