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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 219
RESOLUÇÃO CRM-MA Nº 17, DE 21 DE AGOSTO DO ANO 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão
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RESOLUÇÃO CRM-MA Nº 17, DE 21 DE AGOSTO DO ANO 2026
Aprova o Manual de Gestão de Pessoas - MGP do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, em sua versão atualizada, e revoga a Resolução CRM-MA nº 13/2025.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, bem como seu decreto Nº 44.045 de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, considerando as deliberações tomadas na 8ª Sessão Plenária Ordinária do CRM-MA, realizada dia 26 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Manual de Gestão de Pessoas - MGP do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, em sua versão atualizada (ANO 2026), instrumento que consolida os seguintes normativos de pessoal, assegurada sua ampla publicidade por meio de disponibilização no Portal da Transparência do CRM-MA:
1. Plano de Cargos, Carreiras e Salários; 2. Normativo de Pessoal; 3. Progressão Funcional; 4. Cargos de Livre Provimento; 5. Avaliação de Desempenho do Contrato de Experiência; 6. Concurso Público; 7. Parte III - Políticas Complementares de Gestão de Pessoas. Art. 2º Fica estabelecida a data 01 de outubro de 2026 para o enquadramento funcional e salarial no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS atualizado, que passa a contemplar 70 (setenta) padrões, distribuídos nos níveis Básico, Especializado, Pleno e Sênior, com valor-base do padrão A/1 fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) e interstício de 3,63% (três vírgula sessenta e três por cento) entre padrões consecutivos. Parágrafo único. A implementação financeira dos padrões S/64 a S/70 do nível Sênior fica condicionada à elaboração de Nota Técnica Orçamentária específica pela Coordenadoria Financeira, à manifestação favorável quanto à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Diretoria e do Plenário do CRM-MA, na forma do item 6.6 do Manual de Gestão de Pessoas ora aprovado, permanecendo até então como estrutura de carreira aprovada sem efeitos financeiros automáticos. Art. 3º Fica atualizado o Quadro de Cargos de Livre Provimento do CRM-MA, que passa a vigorar com o quantitativo de 50 (cinquenta) vagas, assim distribuídas: Assessor Técnico (40), Supervisor (7) e Atividade Especial (3), conforme Quadro 3 do Manual de Gestão de Pessoas atualizado (Anexo Único). Art. 4º Revoga-se a Resolução CRM-MA nº 13/2025 publicado em: 07/11/2025, edição: 213, seção: 1, página: 165. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR
1º Secretário
