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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 194
DECISÃO Nº 56, de 15 de setembro de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 56, de 15 de setembro de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES AQUAVIÁRIAS, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; vem, no bojo do Processo nº 50600.010086/2025-54, referente ao Contrato nº 185/2023 - Lote 01 (SEI nº 14275809), consubstanciado na Nota Técnica nº: 61/2025/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 22532784), por meio de decisão proferida em 1ª instância promover em desfavor da Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.718.687/0001-56, vide Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25986166), o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO relativa à reparação, no valor de R$ 701.206,87 (setecentos e um mil, duzentos e seis reais e oitenta e sete centavos) - valor base sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento. PUBLIQUE-SE, ficando a Empresa Antonelly Construções e Serviços EIRELI intimada da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 25986166), em atendimento ao art. 59 da Lei nº 9.784/99, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância via eletrônica (e-mail).
MARCO AURELIO CORREIA DE SOUZA
