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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 50

PORTARIA Nº 3.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 3.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 2890, de 19 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Laranjal/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 2890, de 19 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Laranjal/MG, no valor de R$ 443.597,60 (quatrocentos e quarenta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.022233/2025-57. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2025NE000555 e 2026NE001352, respectivamente; Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO