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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 178

RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO MARQUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 05.024.938/0001-65 ÁGUA SANITÁRIA MQ 800 25351.159557/2026-44 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0918769264