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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 178
RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.
Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
MARQUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 05.024.938/0001-65
ÁGUA SANITÁRIA MQ 800
25351.159557/2026-44 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0918769264
