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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 218

PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará

Texto integral

PORTARIA CAU/CE Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ (CAU/CE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso III, da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e pelo art. 149 do Regimento Interno do CAU/CE; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2026, deflagrado pelo Edital nº 1, de 17 de março de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do CAU/CE e à formação de cadastro de reserva; CONSIDERANDO que a estrutura de vagas do certame contemplou, para o cargo de Arquiteto e Urbanista, 1 (uma) vaga imediata para ampla concorrência e 25 (vinte e cinco) postos destinados a cadastro de reserva, sem a previsão de vagas imediatas para as cotas de pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas, em estrita observância aos percentuais legais e às regras de fracionamento do edital; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade administrativa e premente conveniência pública de convocação imediata da nova fiscal para suprir as demandas finalísticas de fiscalização do CAU/CE em todo o território estadual; CONSIDERANDO que o cronograma do concurso previu a realização dos procedimentos de confirmação de reserva de vagas (avaliação biopsicossocial e heteroidentificação/verificação documental complementar) após o encerramento das provas objetivas e de títulos, por não ostentarem natureza seletiva ou eliminatória prévia que interferisse na apuração das notas da vaga imediata; CONSIDERANDO que a Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, homologou regularmente o resultado final da classificação geral e permitiu o tempestivo chamamento para a vaga imediata de Arquiteto e Urbanista; CONSIDERANDO a conclusão e divulgação pela banca examinadora (Instituto Consulplan), em 26 de agosto de 2026, do resultado definitivo dos procedimentos de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial de todos os candidatos autodeclarados cotistas, conforme o cronograma oficial do certame; CONSIDERANDO que a posterior finalização dessas etapas de verificação não acarretou qualquer prejuízo à higidez, à isonomia ou à ordem classificatória do certame, inexistindo lesão ao interesse público ou direito subjetivo de candidatos, impondo-se a formal consolidação das listagens do cadastro reserva para futuras convocações; resolve: CAPÍTULO I - DA HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DO RESULTADO DEFINITIVO DE RESERVA DE VAGAS. Art. 1º - Fica formalmente homologado o resultado final definitivo dos procedimentos de confirmação de inscrição para a reserva de vagas do Concurso Público nº 01/2026 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) correspondentes à: a) Avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência (PcD), promovida em conformidade com as regras do item 4.1 do Edital nº 01/2026; b) Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, procedida consoante os parâmetros fenotípicos estipulados no item 4.2 do Edital nº 01/2026, na Lei Federal nº 15.142/2025 e no Decreto Federal nº 12.536/2025; c) Verificação documental complementar de pertencimento étnico dos candidatos inscritos nas reservas para indígenas e quilombolas, disciplinada nos subitens 4.3 e 4.4 do Edital nº 01/2026. CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE RESERVA. Art. 2º - Fica oficialmente consolidado o cadastro de reserva do Concurso Público nº 01/2026 para todos os cargos previstos no Edital de Abertura (Arquiteto e Urbanista, Contador e Assistente Administrativo), mediante a integração definitiva entre: a) A lista geral de classificação da ampla concorrência; b) As listas específicas de classificação dos candidatos cotistas habilitados nos procedimentos de verificação biopsicossocial e heteroidentificação/confirmação documental, nos exatos termos divulgados pela banca organizadora em 26 de agosto de 2026. Art. 3º - As futuras convocações destinadas ao preenchimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de vigência do certame observarão estritamente a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade, bem como os percentuais previstos no Edital nº 01/2026 para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas. CAPÍTULO III - DA RATIFICAÇÃO E VALIDADE DO CERTAME. Art. 4º - Ficam plenamente ratificados a validade jurídica do Concurso Público nº 01/2026 e todos os efeitos da Portaria CAU/CE nº 012, de 20 de julho de 2026, mantendo-se incólume as nomeações e convocações já levadas a efeito com suporte no resultado final homologado anteriormente. Art. 5º - O prazo de validade do concurso público permanece inalterado, computando-se os 2 (dois) anos previstos no item 10.2 do Edital nº 01/2026 a contar da data de publicação da Portaria CAU/CE nº 012, em 20 de julho de 2026, admitida a prorrogação única por igual período. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 6º - As listas consolidadas do certame e as decisões terminativas dos procedimentos de confirmação de cotas encontram-se integralmente disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico da banca organizadora Instituto Consulplan e no sítio oficial do CAU/CE. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Encaminhe-se a presente Portaria ao Portal da Transparência do CAU/CE e ao Diário Oficial da União para os devidos fins de publicação e ampla publicidade. Brenda Rolim Chaves