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AcórdãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 218
ACÓRDÃO Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2026
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 08/2025
REPRESENTANTE: M. L. C. P. REPRESENTADO(A): V. C. C.
RELATOR: CONS. NILDO MANOEL DA SILVA RIBEIRO
Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 08/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela improcedência da Representação ética, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator.
Nildo Manoel da Silva Ribeiro
Relator
