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AcórdãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 218

ACÓRDÃO Nº 53, DE 24 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 53, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 17/2025 REPRESENTANTE: M. A. L. M. E M. J. M. REPRESENTADO(A): L. M. S. RELATOR: CONS. BRUNO SCHMIDT ROCHA Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 17/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da representação ética, com aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. Bruno Schmidt Rocha Relator