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AcórdãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 218

ACÓRDÃO Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 52, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 14/2025 REPRESENTANTE: P. S. F. REPRESENTADO(A): T. C. N. S. RELATOR: CONS. ROGÉRIA REIS SOUZA SAMWAYS Realizado o julgamento do Processo Ético-Disciplinar nº 14/2025, acordaram os conselheiros, por unanimidade, em julgar pela procedência da Representação, com a aplicação da penalidade de repreensão, com fundamento no art. 17, III, da Lei 6.316/75, nos termos do voto do Relator. Rogéria Reis Souza Samways Relatora