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EditalSeção 3 · Edição 177 · Pág. 36
EDITAL Nº 147, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Texto integral
EDITAL Nº 147, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos artigos 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve tornar públicas as regras e o cronograma complementar relativo à reaplicação da Prova Nacional Docente (PND), regida pelo Edital nº 67, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 98, de 27 de maio de 2026, Seção 3, páginas 60 a 66.
1. O cronograma da reaplicação da PND 2026 observará as seguintes datas:
Ação
Período
Solicitação da reaplicação
21 a 22/09/2026
Divulgação do resultado das solicitações de reaplicação
06/10/2026
Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição da reaplicação
13/10/2026
Reaplicação
18/10/2026
Divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva e das versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva da reaplicação
22/10/2026
Recurso da versão preliminar dos gabaritos das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva da reaplicação
22 a 23/10/2026
Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final da expectativa de resposta da questão discursiva da reaplicação
23/11/2026
Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva da reaplicação
23/11/2026
Recurso da correção da resposta da questão discursiva da reaplicação
23 a 25/11/2026
Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação da versão final dos gabaritos das questões objetivas da reaplicação
15/12/2026
Disponibilização do resultado do recurso contra a correção da questão discursiva da reaplicação
15/12/2026
Divulgação do resultado final da PND
15/12/2026
2. Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado, ressalvado o horário da reaplicação, que observará as regras do Edital nº 67, de 22 de maio de 2026.
3. A reaplicação poderá ser solicitada pelo participante que se enquadrar nas hipóteses previstas no item 17 do Edital nº 67, de 22 de maio de 2026.
4. A solicitação de reaplicação, a consulta ao resultado da solicitação de reaplicação, a consulta ao Cartão de Confirmação da Inscrição, a consulta às versões preliminares dos gabaritos das questões objetivas e à expectativa de resposta da questão discursiva, a interposição de recursos contra esses instrumentos, a consulta à correção preliminar da questão discursiva, a interposição de recurso contra a correção da questão discursiva e a consulta aos respectivos resultados deverão ser realizadas e acompanhadas exclusivamente pelo Sistema PND, disponível no endereço https://pnd.inep.gov.br/.
4.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser disponibilizado pelo Inep, informará o número de inscrição, a data, o horário e o local da prova, bem como a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s) na etapa de inscrição regular, além das orientações relativas à prova.
4.2 Os atendimentos especializados e/ou o tratamento pelo nome social aprovados na inscrição regular da PND 2026 permanecerão válidos para a reaplicação, não sendo necessária nova solicitação pelo participante, observadas as condições aprovadas originalmente pelo Inep.
5. Os cadernos de prova, a grade de correção da questão discursiva, as versões preliminares e finais dos gabaritos das questões objetivas, a expectativa de resposta preliminar e final da questão discursiva e o parecer único da Banca Corretora da Prova serão divulgados no Portal do Inep, disponível no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br, conforme as datas estabelecidas no item 1 deste Edital.
6. Para subsidiar a interposição de recurso contra a correção preliminar da questão discursiva, será disponibilizado ao participante, no Sistema PND, o Cartão-Resposta digitalizado da questão discursiva durante o período recursal estabelecido no item 1 deste Edital.
7. O resultado final da PND 2026 do participante cuja solicitação de reaplicação tenha sido deferida corresponderá exclusivamente ao resultado obtido na reaplicação. Em nenhuma hipótese, o resultado da aplicação regular será divulgado para aquele aprovado na reaplicação.
8. O deferimento da solicitação de reaplicação implica a desconsideração do resultado obtido na aplicação regular, prevalecendo exclusivamente o resultado da reaplicação.
9. O participante com solicitação de reaplicação deferida que não comparecer à reaplicação será considerado ausente, não sendo admitida nova oportunidade de aplicação.
10. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 67, de 22 de maio de 2026, e de suas retificações, aplicando-se à reaplicação as regras nele estabelecidas, no que couber.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
