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EditalSeção 3 · Edição 177 · Pág. 39

Edital nº 24, DE 17 de setembro de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Goiás › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Diretora de Administração de Pessoas

Texto integral

Edital nº 24, DE 17 de setembro de 2026 Sorteio Público das vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e com deficiência do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto da UFG A Reitora da Universidade Federal de Goiás (UFG), no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, no § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da transparência, torna público o presente edital que regulamenta o sorteio para definição das vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e com deficiência (PCD), no Edital de Condições Específicas nº 25/2026, nos seguintes termos: 1. DA RESERVA AUTOMÁTICA DE VAGAS: 1.1. Nas áreas de concentração que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, conforme o Quadro I, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme abaixo: a) Negros, com reserva de 25% das vagas; b) Indígenas, com reserva de 3% das vagas; c) Quilombolas, com reserva de 2% das vagas. QUADRO DE VAGAS Área de Concentração Quantidade de Vaga AC PN (25%) PI (3%) PQ (2%) PCD (10%) Avaliação Psicológica, Desenvolvimento Humano e Aprendizado 1 Bateria, Prática de Conjunto e Estágio 1 Ciência da Computação 2 1 1 Ciência da Linguagem 1 Clínica Médica 1 Comunicação Organizacional e Relações Públicas 1 Didática e Estágio 1 Doenças Infecciosas e Parasitárias 1 Educação Infantil - Pedagogia, Artes (Teatro/Artes Cênicas, Dança, Música e Artes Visuais), Educação Física 1 Estágio supervisionado e Ensino dos Esportes 1 Fisioterapia Musculoesquelética 1 Fisioterapia na saúde da mulher 1 Fundamentos do Serviço Social; Política Social e Estágio em Serviço Social 2 1 1 Gestão em Enfermagem e Enfermagem Psicossocial 1 Inglês 1 Inspeção de alimentos de origem animal 1 Linguística e Língua Portuguesa 1 Medicina de Família e Comunidade 1 Ortodontia 1 Psicologia da Educação 1 Química Geral 1 Relações Internacionais 1 Sociologia 1 Tecnologias, mídias e práticas publicitárias 1 TOTAL 26 14 7 1 1 3 Reserva automática de Vagas 2 Para sorteio nos casos sem reserva automática de vaga 5 1 1 3 Legenda: AC - Ampla Concorrência; PN - Pessoa Negra (Preta e Parda); PI - Pessoa Indígena; PQ - Pessoa Quilombola e PCD - Pessoa com Deficiência. 2. DO SORTEIO NOS CASOS SEM RESERVA AUTOMÁTICA 2.1. Para as áreas que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, será realizado sorteio público, conforme os critérios a seguir: a) Negros, com reserva de 25% das vagas; b) Indígenas, com reserva de 3% das vagas; c) Quilombolas, com reserva de 2% das vagas. 3. DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO: 3.1. O sorteio será aplicado exclusivamente às áreas cujo número de vagas seja insuficiente para a aplicação automática dos percentuais legais, conforme o Quadro I. 3.2. O sorteio será realizado de forma remota, no dia 24/09/2026, às 15 horas, com transmissão pública pelo canal oficial da UFG no YouTube: https://www.youtube.com/c/ufgoficial 3.3. Primeiramente, será realizado o sorteio da ordem das reservas de vagas (negros - pretos e pardos, indígenas e pessoas com deficiência) para definição da sequência em que ocorrerá o sorteio das áreas. 3.4. Em seguida, conforme a ordem definida no sorteio descrito no item 3.3, será realizado o sorteio das áreas que terão a reserva de vagas. 3.5. O sorteio contemplará: 24 (vinte e quatro) áreas, com 5 (cinco) vagas reservadas para candidatos negros, 1 (uma) vaga reservada para candidato indígena, 1 (uma) vaga reservada para candidato quilombola e 3 (três) vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). 3.6. O resultado do sorteio será divulgado quando da publicação do edital, apresentando o quadro de vagas devidamente preenchido conforme o sorteio realizado. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. O sorteio não substitui a ordem de classificação do processo seletivo simplificado, apenas determina em quais áreas de concentração será aplicada a reserva de vagas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência quando não for possível a aplicação de reserva automática conforme dispõe o item 1 deste edital. 4.2. Os casos omissos serão analisados e decididos no âmbito da PROPESSOAS/UFG. Sandramara Matias Chaves