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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 131

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SALÕES DE BARBEIROS E CABELEIREIROS PARA HOMENS, CABELEIREIROS PARA SENHORAS, SALÕES PET SHOP, INSTITUTOS DE BELEZA E ESTÉTICA, ESTÚDIOS DE TATUAGENS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXCETO REGIÃO SUL

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Alteração, Retificação e Ratificação: do Estatuto Social do Sindicato; da Representação da Categoria Laboral, dos Trabalhadores, dos Profissionais e dos Empregados, Prestadores de Serviços, com ou sem vínculo de emprego direto; da Abrangência, Representação e Base Territorial do Sindicato, de acordo e conforme convocação neste Edital. Pelo presente Edital, ficam CONVOCADOS todos os trabalhadores, profissionais e empregados, (CATEGORIA PRETENDIDA): Categorias diferenciadas, ativa e inativa, dos trabalhadores, empregados e profissionais, que trabalham e prestam serviços nos estabelecimentos e nas empresas de salões de beleza, de cabeleireiros, barbearias, estúdios, institutos, clínicas, núcleos e centros, espaços compartilhados e salas privativas, em shopping centers, prestação dos serviços de cabeleireiro, estética, manicure, pedicure, maquiagem, limpeza, hidratação e revitalização facial e corporal da pele para homens e mulheres em qualquer idade, nas franquias, microfranquias e franchising, nas empresas de pequeno, médio e de grande porte, ou nos grupos de empresas que exercessem atividades econômicas na prestação de serviços e procedimentos básicos e serviços técnicos especializados de estética avançada e procedimentos invasivos ou não, harmonização e preenchimento facial, bronzeamento, depilação, esmalterias, unhas design, cílios, sobrancelhas, design de sobrancelhas, perfumaria e cosmetologia, serviço de embelezamento rápido, prestação de serviço móvel e no domicílio; profissionais e empregados que ocupam cargos, exercem atividades e desempenham funções, trabalho avulso, serviço terceirizados ou descontínuo, profissionais liberais, parcerias comerciais e profissionais e microempreendedores individuais que atuam na prestadores de serviços ou que exerçam, respectivamente, os mesmos serviços ou atividades, similares ou conexas de forma direta ou indireta, com vínculo de emprego, ou sem vínculo de emprego, independente da forma, modelo, termos e condições da contratação ou da prestação dos serviços e das categorias profissionais nos termos da Lei nº. 12.592 de 18/01/2012 e da Lei nº. 13.352 de 27/10/2016 e suas alterações, no âmbito da base territorial representada pelo sindicato; profissionais e empregados, acupunturista, assistentes, atendentes, agentes autônomos, auxiliares, babá de pets, banhistas pets, barbeiros, biomédicos, body piercer, cabeleireiros, caixas, calistas, consultores, coordenadores, cosmetólogos, cuidadores, depiladores, diaristas, passeadores de animais, duchistas, escovistas, esteticistas, faxineiros, fisioterapeutas, freelancer, gerentes, groomer esteticista e animais, handlers preparador treinador e apresentador pet, jet bronze, lustradores de calçados, manicuras, manicures, maquiadores, massagistas, massoterapeutas, micropigmentador, nail designer, operadores, pedicures, pedicuros, personal bronze, podólogos, profissionais liberais, profissionais parceiros, promotores, consultores, recepcionistas, secretárias, supervisor, tatuadores, terapeutas, tosadores pets, vendedores, zeladores, incluindo os profissionais e empregados técnicos, auxiliares, assistentes, ajudantes, atendentes, estagiários e aprendizes, nos diversos setores de vendas, nos atendimentos e no escritório, trabalhadores nas empresas de salões de cabeleireiros e de barbearias, procedimentos gerais, tratamentos, consultas, testes, cuidados e outros serviços de embelezamento, extensão, implantes e cuidados capilares e com o couro cabeludo e dos cabelos, alisamentos, relaxamentos, coloração, pinturas, tingimentos, mexas, reflexos, luzes, clareamento e iluminação dos fios, hidratações, lavagem, corte à máquina e com tesoura, penteados e finalização dos cabelos, unissex, para homens, mulheres, crianças e senhoras; nas empresas de manicure, pedicure, tratamento dos pés, mãos e serviços de calista, podologia, pedicuras, pedicuro, podólogos, designer de unhas ou nail designer, aplicação e manutenção de unhas de gel, acrílico e pasta acrílica, atividades e procedimentos gerais de cuidados, higiene, beleza e estética para os pés e mãos; nos serviços design de sobrancelhas, manutenção e remoção, extensão de cílios, henna, tintura de sobrancelhas e cílios, brow lamination, micropigmentação, lash lifting; maquiagens profissionais, serviços completos de barbearias, a, limpeza de pele, toalha quente, esfoliação, hidratação, máscaras, tratamentos faciais, serviços especiais e com uso de técnicas avançadas; nos centros e clínicas com atividades, consultas, serviços, tratamentos e procedimentos estéticos para homens e mulheres, exercícios faciais, hipnose, homeopatia, laserterapia, oligoterapia, rolfing, skinbooster, soft laserterapia, acupuntura, criolipólise, limpeza, hidratação, revitalização, preenchimento e harmonização corporal, facial e labial, toxina botulínica, bichectomia, visagismo, conjunto de técnicas usadas para emagrecimento, valorizar a beleza, skinbooster, peeling e revitalização, esfoliações, microagulhamento, drenagem linfática, tecarterapia, estética íntima, plasma rico em plaquetas, yogaterapia, terapia corporal e oriental, terapia a laser de baixo nível, radiofrequência, especializações, espaços compartilhados e coworking de beleza e estética, e nos serviços prestados por cirurgiões dentistas com atuação específica em procedimentos estéticos, atendimentos e serviços de assistência, assessoria e consultoria nos serviços de beleza e estética com atendimento presencial ou digital, rejuvenescimento facial, linhas de fibra de colágeno, fios de sustentação, PDO, procedimentos gerais de beleza e estética para pele e cuidados com rosto, atividades de atendimento e atenção médico ambulatorial, realização de consultas e exames, nutrição, fisioterapia, práticas integrativas e complementares em saúde, beleza e estética, outras atividades de serviços pessoais, unidades para atendimento básico; nas clínicas, espaços e centros de depilação natural, com uso de cera quente ou fria, técnicas manuais e com uso de equipamentos especiais ou a laser, fotodepilação, depilação íntima e corporal; nas atividades e serviços de bronzeamento e tonificação da pele com o uso e aplicação de técnicas naturais e artificiais, para escurecer ou modificar o tom e a cor da pele e para destacar ou definir marquinhas em partes do corpo, com a utilização e aplicação de técnicas naturais com uso de fitas auto adesivas, moldes de formatos diversos e aplicados diretamente sobre a pele em formato de biquínis ou detalhes decorativos, exposição natural assistida, banho de sol com uso de espaços coletivos ou privados, bronzeamento artificial, com uso de aparelhos, máquinas, câmara ou equipamentos especiais, inclusive com o uso manual de gel, cremes, loções, reagentes e aceleradores para dar cor à pele, bronzeamento temporário, jato, spray, pistola pulverizadora, aplicação autobronzeadores, câmaras de bronzeamento artificial, aplicação de soluções cosméticas, massagem bronzeadora, tratamentos esfoliação corporal, hidratação profunda e preparação da pele antes, durante e após os procedimentos de bronzeamento; nos estúdio de tatuagens, espaços e grupos de tatuadores, empresas com atividades e serviços especializados, atenção e cuidados com os procedimentos gerais para aplicação e remoção de tatuagens, com uso de aparelhos, máquinas ou equipamentos especiais e remoção a laser; nos serviços de aplicação e colocação de piercing, body piercing, prática de perfuração corporal da pele em diferentes partes do corpo como forma de expressão, estética, artística ou cultural, para inserir jóias, piercings, outras peças de metal e forma de modificação corporal, como orelhas, nariz, lábios, umbigo, partes íntimas e outras regiões do corpo; nos serviços de spas com ou sem hospedagem, venda de pacotes, programas e eventos de atendimento coletivo; nos serviços de pet shop, serviço de salão de beleza, estúdios, institutos, clínicas, núcleos e centros de tratamentos, cuidados, alojamentos, adestramentos, saúde, estética, higiene, banho e tosa e embelezamento para animais domésticos ou não, animais de companhia, animais silvestres, não convencionais, exóticos, prestação de serviços móvel de beleza e estética para animais no domicílio; nos serviços de massagista e massagem corporal, drenagem linfática, massagem modeladora, estética corporal, fisioterapia, casas de massagens, massoterapia, terapia oriental, yoga, yoga terapia, acupuntura; CATEGORIA PROFISSIONAL E DOS TRABALHADORES DO 5° GRUPO - TURISMO E HOSPITALIDADE DO PLANO DA CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio: compreendendo e incluindo os salões de cabeleireiros e barbeiros, estúdios, institutos de beleza, centros, salões de beleza, estética e similares onde as atividades e a prestação dos serviços ocorre de forma mista, com a prestação de outros serviços complementares, auxiliares e adicionais, vinculados a outras atividades, espaços de lazer e de entretenimento; trabalhadores nos serviços de assessoramentos, consultorias de imagens dos negócios, gerenciamento das mídias digitais para divulgações, promoções e vendas dos produtos e serviços beleza e estética; categoria profissional e dos empregados do ramo da beleza, estética, depilação, bronzeamento, barbearia, tatuagens, piercing, massagem, maquiagens, sobrancelhas, manicures e pedicures, incluindo, consultas, exames, testes, avaliações, análises, tratamentos e procedimentos, higiene, saúde, bem estar e cuidados pessoais com a aparência, corpo, rosto, cabelos, pés, mãos, unhas e pele, para crianças, jovens, adultos, idosos, homens e mulheres, sindicalizados ou não, na respectiva base territorial intermunicipal, no Estado do Espírito Santo. (BASE TERRITORIAL PRETENDIDA): Trabalhadores, profissionais e empregados da base territorial do Estado do Espírito Santo, dos Municípios de: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Ibitirama, Itaguaçu, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Velha e Vitória. (REALIZAÇÃO, LOCAL): Para participarem da assembleia geral extraordinária, a ser realizada na DATA: 09 DE OUTUBRO DE 2026, sexta-feira, no HORÁRIO: às 09h00m, em primeira convocação com quórum legal, e às 09h30min, em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Monteiro, número: 126, complemento: sala 310, Ed. Banco Comércio Indústria, Bairro: Centro, CEP: 29.010-002, Vitória/ES. (PAUTA, OBJETIVOS E FINALIDADES): Ficam todos os trabalhadores, profissionais e empregados, integrantes ou membros da categoria, sindicalizados OU NÃO, cientes de que a assembleia geral tem como objetivos e finalidades, a aprovação da Alteração, Retificação e Ratificação: do Estatuto Social do Sindicato; da Representação da Categoria Laboral, dos Trabalhadores, dos Profissionais e dos Empregados, Prestadores de Serviços, com ou sem vínculo de emprego direto; e Abrangência da Representação do Sindicato e Base Territorial, de acordo e conforme convocação neste Edital, ocasião em que serão apresentados e submetidos para deliberação da categoria os seguintes ITENS DA PAUTA, conforme a ORDEM DO DIA: 01) ESTATUTO: Deliberar sobre a leitura, discussão, alteração e aprovação do estatuto social do sindicato; 02) CATEGORIA: Deliberar sobre a alteração e aprovação da Representação Laboral da Categoria dos Trabalhadores, Profissionais, Prestadores de Serviços e Empregados, conforme descrição neste Edital; 03) BASE TERRITORIAL: Deliberar Sobre a alteração e aprovação da Abrangência e Base Territorial Representada pelo Sindicato, conforme descrição neste edital; 04) GRUPO E CLASSE: Deliberar sobre a alteração e aprovação da representação do Grupo: TRABALHADORES, e representação da Classe: CATEGORIA DIFERENCIADA; 05) ASSUNTOS GERAIS: Deliberar sobre outros assuntos de interesse e representação do sindicato, referentes: a alteração do estatuto, categorias profissionais e de empregados, base territorial, grupo, classe e da categoria diferenciada dos trabalhadores, outorga de poderes a diretoria do sindicato para praticar todos os atos administrativos e jurídicos com a adoção e tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, até a conclusão do registro sindical junto aos órgãos competentes, podendo realizar, ajustes, alterações, correções, inclusive em questões referentes a fundação do sindicato, representação da categoria, base territorial, eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal. (SINDICATO LABORAL): SINTRABEL-ES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros para Homens, Cabeleireiros para Senhoras, Salões Pet Shop, Institutos de Beleza e Estética, Estúdios de Tatuagens no Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul, inscrito no CNPJ sob o nº: 37.264.081/0001-47, Código Sindical: 912.000.000.27556-3, com sede e endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, número: 126, complemento: sala 310, Ed. Banco Comércio e Indústria, Bairro: Centro, CEP: 29.010-002, Localidade/UF: Vitória/ES, Site: http://www.sintrabel.org.br, E-mail: sintrabel.es@gmail.com, Telefone, WhatsApp: +5527 99253-7574, +5527 99688-3716, +5527 99513-8618, +5527 99895-8506. (SUBSCRITOR, REPRESENTANTE): Alexandro Lima da Silva, nascido em: 22/03/1981, sexo masculino, Brasileiro, natural de Coroatá/ MA, solteiro, RG nº. XX743896X, CPF nº. XXX.022.607-XX, PIS/ PASEP nº. XX0.28538.56-X, Nome da Mãe: Ana Maria Lima da Silva, Nome do Pai: Raimundo Pereira da Silva, Endereço e Contato Pessoal: Rua/ Avenida: Professor Expedito Ramos Bogea, Número: 41, Bairro: Maria Ortiz, Município/UF: Vitória/ES, CEP: 29.070-650. Ficam os trabalhadores integrantes da categoria e da base territorial convocados conforme a descrição neste edital, cientes de que as deliberações e decisões tomadas e aprovadas pela maioria dos presentes na assembleia geral extraordinária, com ou sem ressalvas, terão seus efeitos legais, administrativos e jurídicos, abrangendo e vinculando todas as categorias, ainda que ausentes ou discordantes, sindicalizados ou não do sindicato. Vitória/ES, 17 de setembro de 2026 ALEXANDRO LIMA DA SILVA Presidente do SINTRABEL-ES