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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 108
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 35/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Ceará
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 35/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada pelo seu PROCURADOR SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 35/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização da faixa de domínio na rodovia federal BR-116, travessia aérea no km 159,79, no trecho: entr br-116/304 (boqueirão do cesário) - entr ce-273 (p/açude castanhão), no subtrecho: entr ce-263 (p/jaguaruana) - russas (acesso principal), SNV 116BCE0160, com extensão de 60,00m por 6m de largura, perfazendo uma área de 360,00m²; BR-116, longitudinal aérea no km 159,752 (inicial) ao km 159,825 (final), no trecho: entr br-116/304 (boqueirão do cesário) - entr ce-273 (p/açude castanhão), no subtrecho: entr ce-263 (p/jaguaruana) - russas (acesso principal), SNV 116BCE0160, com extensão de 70,00m por 6m de largura, perfazendo uma área de 420,00m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 140.799,20 (cento e quarenta mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração indeterminada conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.000608/2026-61. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.
