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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 109

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-119/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-119/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-119/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-494/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-262/494/MG-423 (ACESSO LESTE NOVA SERRANA) - DIV MG/RJ, Subtrecho: ENTR MG-252 (P/SÃO GONÇALO DO PARÁ) - ENTR MG-050(A), Código SNV494BMG0030, coordenadas UTM FUSO 23K: 509574; 7775920, km29+439m, na faixa de rolamento com extensão de 34,400m (trinta e quatro metros e quarenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 516,000m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 16,800m (dezesseis metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 252,000m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 12,300m (doze metros e trinta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 184,500m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 952,500m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Divinópolis/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002413/2026-25. DATA DE ASSINATURA: 16/09/2026.