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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 114

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, por meio do presente Edital, a empresa CHIKUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 26.153.737/0001-38), nos termos do artigo 26, §4º, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, uma vez que até o momento não lograram êxito as inúmeras tentativas de notificação por via postal e e-mail da empresa. Dessa forma, fica NOTIFICADA a empresa para ciência do seguinte teor decorrente de inexecução contratual: Comunica-se que essa empresa tem a faculdade de apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Edital de notificação, devendo, para tanto, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir (documentos, razões, justificativas, etc.) pelo atraso na entrega da Nota de Empenho 2025NE000465, que serão analisadas pela autoridade competente deste Tribunal. Caso as razões e justificativas apresentadas sejam aceitas pela autoridade superior deste Tribunal, as sanções/penalidades descritas na presente Notificação poderão ser desconsideradas. Contudo, em não sendo aceitas ou esgotado o prazo concedido sem a regular manifestação dessa empresa, restará configurada a inexecução total do objeto da Nota de empenho 2025NE000465, cabendo a autoridade competente determinar o cancelamento da mesma e por conseguinte determinar o cancelamento do registro de preços, a aplicação e o registro das penalidades e a cobrança dos valores à União, respeitados os direitos previstos no capítulo XV da Lei n. 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública. Registramos que as sanções previstas em Edital serão aplicadas pela autoridade competente do TRE-AM, segundo a gravidade da falta cometida, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantida a prévia defesa, o recurso e o regular processo administrativo, e serão compulsoriamente registradas no SICAF, no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP da Controladoria Geral da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme o caso. Cabe registro que caso a empresa ainda tenha interesse de proceder a entrega do material, deverá expressamente declarar, dentro do prazo previsto para apresentação da defesa prévia, a intenção de fornecimento, com a indicação da respectiva data de entrega. Destarte, alertamos que, efetivada a entrega do material, será aplicada multa de mora, pelo respectivo atraso, no percentual de 1% mês (pro rata die), computados até a data da efetiva entrega do material ora pendente. Em virtude de eventual INEXECUÇÃO TOTAL da Nota de Empenho, conforme item 11.1.3 do Termo de Referência, a empresa estará sujeita as penalidades de aplicação de multa; cancelamento de Nota de Empenho, Cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação de penalidades. A multa corresponde a 1% da nota de empenho, no valor de R$ 960,00 e as penalidades previstas são de impedimento de licitar e contratar com a União (6 meses) , acrescendo igual período a cada ocorrência imputada em contratos com o Poder Público, até o limite de 3 anos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail: sepat@tre-am.jus.br. PEDRO DA SILVA BATISTA