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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 177 · Pág. 40
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Educação › Universidade Federal da Integração Latino-Americana
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo 23422.007953/2024-19.
Tendo em vista a prolação de Decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) no uso de suas atribuições, considerando a notificação efetuada por meio telemático (aplicativo de mensagens WhatsApp), em 24/08/2026, com confirmação de recebimento e leitura pela representante da empresa, bem como o fim do regular prazo recursal sem manifestação da empresa, comunica que foram aplicadas as penalidades administrativas de MULTA COMPENSATÓRIA no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato nº 16/2024, correspondente a R$ 49.473,60 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), e de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo período de 3 (três) anos, em desfavor da empresa CVA Empreendimentos Ltda, Cnpj 24.046.457/0001-03. As penalidades sancionatórias encontram amparo no art. 155, inciso II, c/c art. 156, incisos II e III, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com as cláusulas 12.1, alínea "b", e 12.2, ii e iv, item 4, do Contrato Administrativo nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, pois deu causa à inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração, consubstanciada na não execução da Ordem de Serviço nº 02/2026 e na paralisação total e unilateral dos atendimentos após indeferimento formal do pedido de extinção consensual. Considerando que a empresa não apresentou recurso no prazo legal, operou-se a revelia, com a consequente preclusão do direito de manifestação, razão pela qual as sanções aplicadas tornam-se definitivas e serão registradas no SICAF, constituindo-se o crédito da multa em favor da UNILA. Fica a empresa notificada para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta decisão, proceda com o efetivo recolhimento da GRU correspondente à multa aplicada. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá acarretar a inscrição do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), nos serviços de proteção ao crédito (SCPC, Serasa e afins), assim como o encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial por meio da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=63371; ou no portal da UNILA (https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf) utilizando o processo nº 23422.007953/2024-19. Alternativamente, a consulta pode ser realizada junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica pelo e-mail decon@unila.edu.br, ou via protocolo da Unila, que se encontra na Avenida Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo - Foz do Iguaçu, Paraná - Brasil - CEP 85.867-000. Nesses endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Pró-Reitor
