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Extrato de Acordo CorporativoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 71

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 2/2026/DG

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 2/2026/DG Espécie: Termo de Acordo nº 2/2026/DG; Partes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS,CNPJ 00.043.711/0001-43 e o Senhor Francisco Fernandes das Chagas Objeto: O presente Termo de Acordo tem por objeto o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo BENEFICIÁRIO em decorrência da queda de uma árvore localizada nas dependências do DNOCS, ocorrida em 24 de junho de 2026, que atingiu o veículo Chevrolet, modelo Onix, ano 2016/2017, placas PNB-8861, O DNOCS efetuará o pagamento da importância de R$ 1.466,00 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais), mediante depósito em conta bancária indicada pelo BENEFICIÁRIO, após a celebração deste Termo e o cumprimento das exigências administrativas pertinentes. Com a efetivação do pagamento previsto na Cláusula Segunda, o BENEFICIÁRIO confere ao DNOCS quitação plena, rasa, geral, ampla, mútua, irrevogável e irretratável, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a qualquer título, judicial ou extrajudicialmente, relativamente aos fatos que deram origem ao presente processo administrativo; Data da Assinatura: 16/09/2026; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS e Francisco Fernandes das Chagas;, Beneficiário; Processo nº 59400.015025/2026-95. EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 3/2026/DG Espécie: Termo de Acordo nº 3/2026/DG; Partes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS,CNPJ 00.043.711/0001-43 e o Senhor Nathanael Belo Firmino; Objeto: O presente Termo de Acordo tem por objeto o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo BENEFICIÁRIO em decorrência da queda de uma árvore localizada nas dependências do DNOCS, ocorrida em 24 de junho de 2026, que atingiu o veículo Ford, modelo Ecosport, ano 2005/2006, placas HYF-1951. O DNOCS efetuará o pagamento da importância de R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais), mediante depósito em conta bancária indicada pelo BENEFICIÁRIO, após a celebração deste Termo e o cumprimento das exigências administrativas pertinentes. Com a efetivação do pagamento previsto na Cláusula Segunda, o BENEFICIÁRIO confere ao DNOCS quitação plena, rasa, geral, ampla, mútua, irrevogável e irretratável, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a qualquer título, judicial ou extrajudicialmente, relativamente aos fatos que deram origem ao presente processo administrativo. Data da Assinatura: 16/09/2026; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS e Nathanael Belo Firmino, Beneficiário; Processo nº 59400.014504/2026-94.