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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTO
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, HUNALDO SIMÕES COSTA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado no Largo dos Aflitos, s/n, Edifício Ceres, Salvador/BA, CEP: 40.060-030, das 9h às 11h e das 14h às 17h, para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento, referente à infração ao Decreto nº 9.013/2017:
LARIMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/CPF 96.828.256/0001-60, TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 448/2ºSIPOA/2026, de 14/08/2026, processo nº 21012.000233/2025-18.
Publicado este edital, o interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
HUNALDO SIMÕES COSTA
