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Aviso de AlteraçãoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 154

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PrefeiturasEstado de Goiás › Prefeitura Municipal de Anápolis

Texto integral

AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, através do Agente de Contratação designado pelo Decreto Municipal nº 52.401/2025 bem como pela Diretora de Compras e Licitações designada pelo Decreto Municipal nº 3.777/2025, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01111.00013467/2025-19, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 48.980, de 27 de abril de 2023, e legislação pertinente, torna pública a presente ERRATA para fins de retificação das informações anteriormente divulgadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 84/2026, qual seja: 1. Correção do item Garantia, Manutenção E Assistência do Termo de Referência Onde se lê: GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA Prazo: 60 (sessenta) meses, a contar do Recebimento Definitivo do Equipamento; A garantia é do tipo "on-site", ou seja, será feita no local onde o equipamento estiver (dentro do município de Anápolis) ou será a critério da CONTRATANTE nas dependências da SICTEC; Além da CONTRATADA, a garantia deverá ser atestada através de documento do fabricante e nos casos de a garantia do fabricante ser inferior à solicitada, deverá fornecer também documento de "extensão de garantia" ou "modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site" do fabricante do equipamento; Todas as substituições ou reparos são as expensas da CONTRATADA e deverão ser utilizadas peças novas, idênticas às do equipamento original; Caso haja descontinuidade de peças a CONTRATADA poderá substituí-la por outro de especificação igual ou superior e com o mesmo padrão de qualidade e desempenho, desde que fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE; A abertura de chamado em garantia deverá ser feita através dos seguintes meios: Site na Internet; Correio Eletrônico (e-mail); Atendimento Telefônico; O atendimento deverá ser do tipo (8x5) oito horas por dia e cinco dias por semana, de segunda a sexta feira das 08:00 as 12:00 das 14:00 as 18:00; O defeito deverá ser solucionado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado; Durante o período da garantia, caso sejam identificados defeitos recorrentes, ou seja, defeito em um mesmo componente em percentual superior a 15% (quinze) do total de equipamentos adquiridos, a CONTRATADA será obrigada a substituir o componente de todos os equipamentos entregues, mesmo que eles não tenham apresentado defeito, num prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da comunicação do fato; Leia-se: GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA O(s) equipamento(s) de informática (computadores e monitores) fornecido(s) deverá(ão) possuir garantia técnica integral contra vícios, defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou desacordo com as especificações exigidas, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo e emissão do Termo de Aceite Definitivo do bem pela Administração Pública, fundamentado nos artigos 40, § 1º, inciso II, e 140 da Lei nº 14.133/2021. A garantia ofertada compreende: O fornecimento e a substituição sem custo de quaisquer peças, componentes, periféricos ou módulos defeituosos original ou equivalente de igual ou superior desempenho, devendo o equipamento ser mantido em perfeitas condições operacionais e de fábrica; A prestação de assistência técnica na modalidade on-site (atendimento no local onde o equipamento se encontra instalado) ou via rede credenciada e autorizada, será sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA; A cobertura total de despesas com frete, transporte, peças, mão de obra, seguro, deslocamento de técnicos e quaisquer outros custos diretos ou indiretos necessários para a restauração da operacionalidade do equipamento. O edital encontra-se disponível nos portais eletrônicos: https://acessoainformacao.anapolis.go.gov.br/, www.compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br. Anápolis/GO, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO SILVA Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação