Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 177 · Pág. 135
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Governo do Estado › Governo do Estado do Paraná › INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Texto integral
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 100/2026-GMS-FUNDEPAR
PROTOCOLO: 25.378.133-5
OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 100/2026 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho, no município de Pontal do Paraná/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 9.256.305,25 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), sendo 68,87% (sessenta e oito virgula oitenta e sete por cento) referente aos materiais e 31,13% (trinta e um vírgula treze por cento) referente à mão de obra, conforme edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa NSA NÚCLEO DE SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.289.354/0001-05, com deságio de 25%, pelo valor de R$ 6.942.228,93 (seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 78/2026. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº863/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 446/2026 a Chefe Interina da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que: Nesse sentido, conforme se observa no Despacho nº 261/2026 - SEED/DG/UTCF/PEF, bem como no Plano de Aquisições - PA, vigente, a contratação em questão foi classificada sob o método de revisão ex-post, com o objetivo de conferir maior celeridade às aquisições vinculadas às obras do Componente 02. Dessa forma, a análise do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, ocorrerá em momento oportuno no âmbito de seus procedimentos de supervisão e acompanhamento. Assim, não há óbice, no âmbito das competências desta Unidade de Gerenciamento do Programa, ao regular prosseguimento do certame, incluindo a homologação da licitação, e a posterior formalização do respectivo contrato, visando ao início da execução da obra de ampliação do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho, no município de Pontal do Paraná/PR. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, manifestada na Informação nº 863/2026, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela.
Em 4 de setembro de 2026.
ELIANE TERUEL CARMONA
Diretor Presidente
