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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 1
PORTARIA Nº 26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Secretaria Executiva › Secretaria de Controle Interno › Corregedoria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias o prazo de para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 18, de 17 de julho de 2026, publicada no DOU nº 134, Seção 2, página 2, de 20 de julho de 2026, visando à apuração, junto aos autos dos processos nº 00010.000519/2025-35 e nº 90790.001451/2026-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão, até a entrega do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
