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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 2

PORTARIA AGU Nº 312, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União

Texto integral

PORTARIA AGU Nº 312, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no art. 105 da Lei n° 13.328, de 29 de julho de 2016, no art. 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00418.013278/2020-05, resolve: Art. 1º Atender à requisição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para que o servidor SANDRO JOSÉ SANTIAGO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0275534, ocupante do cargo de Contínuo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União, tenha exercício naquele órgão pelo prazo de 3 (três) anos, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao cargo que ocupa, a contar de 01 de setembro de 2026. Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Cumpre ao órgão requisitante comunicar a frequência mensal do servidor à Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à Advocacia-Geral da União ao término da requisição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS