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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 41
portaria DE PESSOAL RFB Nº 171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
portaria DE PESSOAL RFB Nº 171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria ME nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12, combinado com o § 7º do mesmo artigo do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.740388/2023-54, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 20 de dezembro de 2026, a autorização à Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil LAÍS BARBOSA ANTONELLI, matrícula SiapeCad nº 01882183, lotada na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - DERAT e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 8, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na Dinamarca, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
