Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 41
portaria DE PESSOAL RFB Nº 173, DE 4 DE setembro DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
portaria DE PESSOAL RFB Nº 173, DE 4 DE setembro DE 2026
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.115376/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 19 de outubro de 2026, a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil MARINA BORDIGNON MEDINA, matrícula SiapeCad nº 01812040, lotada e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento na Suiça.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 480, de 2024, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
