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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 50

PORTARIA GAB/MIR Nº 500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Igualdade RacialGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA GAB/MIR Nº 500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Interministerial nº 7, de 10 de junho de 2025, publicada em 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a criação, composição e atuação do Comitê Gestor da Primeira Infância Antirracista, resolve: Art. 1º Ficam designados(as) os(as) representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor da Primeira Infância Antirracista: I - do Ministério da Educação (MEC): a) titular: CLÉLIA MARA DOS SANTOS; e b) suplente: LARA OLIVEIRA VILELA. II - do Ministério da Igualdade Racial (MIR): a) titular: SARAH NASCIMENTO DOS REIS, na qualidade de Coordenador; e b) suplente: ZÂMBIA RUFINO DE OLIVEIRA, que substituirá o Coordenador nas suas ausências. III - do Ministério da Saúde (MS): a) titular: ROSIMERY COSTA DOS SANTOS; e b) suplente: PRISCILA OLIN SILVA. IV - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): a) titular: ALEX SANDRO LOPES CORDEIRO; e b) suplente: ÁUREA SANTOS FARIAS DA COSTA. V - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC): a) titular: NATANY RODRIGUES DE CARVALHO; e b) suplente: MAYARA SILVA DE SOUZA. VI - da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI/MEC): a) titular: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS; e b) suplente: TUANNY KAREN SOUZA RAMOS. VII - do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, na condição de entidade colaboradora, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 7, de 10 de junho de 2025: a) titular: MAÍRA SOUZA; e b) suplente: CAROLINA HELENA MICHELI VELHO. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 178, de 25 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de março de 2026, nº 59, seção 2, página 55. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RACHEL BARROS DE OLIVEIRA