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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 50
PORTARIA GAB/MIR Nº 500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Igualdade Racial › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA GAB/MIR Nº 500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Interministerial nº 7, de 10 de junho de 2025, publicada em 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a criação, composição e atuação do Comitê Gestor da Primeira Infância Antirracista, resolve:
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor da Primeira Infância Antirracista:
I - do Ministério da Educação (MEC):
a) titular: CLÉLIA MARA DOS SANTOS; e
b) suplente: LARA OLIVEIRA VILELA.
II - do Ministério da Igualdade Racial (MIR):
a) titular: SARAH NASCIMENTO DOS REIS, na qualidade de Coordenador; e
b) suplente: ZÂMBIA RUFINO DE OLIVEIRA, que substituirá o Coordenador nas suas ausências.
III - do Ministério da Saúde (MS):
a) titular: ROSIMERY COSTA DOS SANTOS; e
b) suplente: PRISCILA OLIN SILVA.
IV - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):
a) titular: ALEX SANDRO LOPES CORDEIRO; e
b) suplente: ÁUREA SANTOS FARIAS DA COSTA.
V - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
a) titular: NATANY RODRIGUES DE CARVALHO; e
b) suplente: MAYARA SILVA DE SOUZA.
VI - da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI/MEC):
a) titular: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS; e
b) suplente: TUANNY KAREN SOUZA RAMOS.
VII - do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, na condição de entidade colaboradora, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 7, de 10 de junho de 2025:
a) titular: MAÍRA SOUZA; e
b) suplente: CAROLINA HELENA MICHELI VELHO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 178, de 25 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de março de 2026, nº 59, seção 2, página 55.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA
