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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 66
PORTARIA Nº 3.068, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 3.068, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.006740/2019-11, resolve:
fundamentado no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90, por perda da qualidade de beneficiária, em razão de haver implementado a idade de 21 (vinte e um) anos, cancelar a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão concedida em caráter temporário a JULLYA DA SILVA FERREIRA BEZERRA, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, e nos termos do art. 223 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015, reverter, a partir da data da maioridade, 22/05/2026, a referida cota cancelada para CLEUSELIR SARDEIRO DA SILVA FERREIRA BEZERRA, na condição de cônjuge, alterando-se, por conseguinte, a atual cota da pensão de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), concedida pela Portaria da Diretoria-Geral nº 5.631/2019.
Marcio Tancredi
PORTARIA Nº 3.082, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.019285/2025-62, resolve:
fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I, 76, §2º; 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020; e Despacho 2643/2026- DGER, conceder pensão em caráter vitalício a CLEUZA ONOFRE MACHADO, na condição de companheira, e alterar, por conseguinte, a pensão concedida a NAIR GOMES GUIMARÃES, na condição de ex-companheira com percepção de pensão alimentícia, por meio da Portaria da Diretoria-Geral nº 126/2026, para corresponder a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 70% (setenta por cento) dos proventos do ex-servidor JAIR GONÇALVES MELO, matrícula 5920, desde da data do óbito, 17/09/2025.
Marcio Tancredi
PORTARIA Nº 3.509, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1405337, resolve:
exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei n o 8.112, de 1990, MARCOS MESQUITA MENDES, matrícula n o 439440, do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do órgão GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO), a partir de 17/09/2026.
Marcio Tancredi
