Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 60
PORTARIA Nº 769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA Nº 769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.360/2023, o art. 28 da Portaria Normativa MT nº 742/2022, a delegação prevista na Portaria nº 356/2026, o disposto no art. 8º da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e, em cumprimento ao Despacho Decisório nº 57/2026/GAB-CORREG/CORREG/GM, que decidiu pelo desmembramento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 50000.022892/2026-15, instaurado pela Portaria nº 366, de 29 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 50000.045440/2026-10, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa Associação dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina (ADOTESC), CNPJ nº 83.469.254/0001-80, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014912/2024-12.
Art. 2º - Designar CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, SIAPE nº 1055839, e PAULA NEPOMUCENO CAMPOS, Analista Técnico do Poder Executivo, SIAPE nº 1599918, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONDINELLI MELO ALCÂNTARA FALCÃO
