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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 51

PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.349, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.349, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.006281/2026-81, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição de MAIRA CIRNE DE GENARO, matrícula Siape nº 3158249, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004467/2026-03, resolve: Nº 1.353 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor RAFAEL MARTIN VIEIRA, matrícula Siape nº 2154183, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004463/2026-17, resolve: Nº 1.354 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor PAULO CORREA ALMEIDA, matrícula Siape nº 0176398, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004462/2026-72, resolve: Nº 1.355 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor TÁCIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO, matrícula Siape nº 1414392, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004469/2026-94, resolve: Nº 1.357 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora TAYANE MARCELINO RODRIGUES, matrícula Siape nº 3267803, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XXIX, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.358 - Designar LUANA GOMES PEDROSA ARAÚJO para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva, código CCE 1.17, no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026, em virtude de ausência do titular e do substituto. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004466/2026-51, resolve: Nº 1.359 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor FABIO SEIJI TAMURA, matrícula Siape nº 2547101, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO