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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 4
PORTARIA Nº 114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA Nº 114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5029275-46.2026.4.04.0000/RS, originário do Processo Judicial nº 5003169-72.2026.4.04.7105/RS, o Parecer de Força Executória nº 00033/2026/CORESENS/PRU4R/PGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 00727.001341/2026-54, resolve:
Art. 1º Reintegrar, em caráter provisório e por força de decisão judicial, MARSHAL SANFELIPE NEMITZ BISCAINO, matrícula SIAPE nº 1574857, ao cargo efetivo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, anteriormente ocupado pelo servidor, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5029275-46.2026.4.04.0000/RS.
Art. 2º A reintegração de que trata o art. 1º compreende o restabelecimento do vínculo funcional e dos vencimentos do servidor, observados os limites e as condições estabelecidos na decisão judicial e no Parecer de Força Executória nº 00033/2026/CORESENS/PRU4R/PGU/AGU.
Parágrafo único. As parcelas remuneratórias vencidas anteriormente ao cumprimento da obrigação de fazer observarão o disposto no Parecer de Força Executória referido no caput, não cabendo o seu pagamento pela via administrativa.
Art. 3º A unidade competente deverá providenciar a aferição das condições de saúde do servidor para o exercício das atribuições do cargo, a fim de verificar se possui condições para o exercício de suas funções ou se deverá permanecer afastado por motivo de saúde, nos termos da decisão judicial, até a realização da perícia judicial.
Art. 4º A reintegração de que trata esta Portaria permanecerá submetida aos efeitos e à vigência da decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 5029275-46.2026.4.04.0000/RS, devendo eventual decisão judicial superveniente ser imediatamente observada pela Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
