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DespachoSeção 2 · Edição 177 · Pág. 34
DESPACHOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria
Texto integral
DESPACHOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, pela Portaria MEC n. 188, de 06/03/1995, publicada no Diário Oficial da União de 08/03/1995, AUTORIZA o Afastamento:
ALESSANDRO DAL' COL LUCIO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS, de 28 de setembro de 2026 à 13 de outubro de 2026, para realizar Afastamento Eventual/ministrar curso, palestras e similares na instituição Universidade Zambeze, em Chimoio/Moçambique com ônus para Universidade Zambeze(Diárias) 28/09/2026 - 13/10/2026; com ônus para Universidade Zambeze (Passagens) 28/09/2026 - 13/10/2026; (Processo Nº 23081.124422/2026-60).
MARTHA BOHRER ADAIME
PORTARIAS DE PESSOAL UFSM DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em virtude da delegação de competência atribuída pela Portaria de Pessoal UFSM N. 18, de 02 de janeiro de 2026, resolve:
Nº 2.207- Art. 1º Conceder pensão a Elida Flores, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Mario Rezendes Flores, ocupante do cargo de Vigilante, matrícula SIAPE 378897, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, falecido em inatividade, em 15 de agosto de 2026, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, cumulado com o inciso I do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo n. 23081.112078/2026-66)
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de agosto de 2026.
Nº 2.208 - Art. 1º Conceder pensão a Luiza Kozoroski Veiga, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Pericles Veiga, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE 378489, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, falecido em inatividade, em 19 de agosto de 2026, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, cumulado com o inciso I do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo n. 23081.115699/2026-00)
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de agosto de 2026.
TIAGO BANDEIRA MARCHESAN
