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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 47
Portaria de Pessoal SGD/MGI Nº 11.284, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Governo Digital
Texto integral
Portaria de Pessoal SGD/MGI Nº 11.284, de 16 de setembro de 2026
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que admite a convalidação de atos administrativos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a continuidade da ação administrativa, a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas constituídas pelos atos praticados durante o exercício do encargo de substituição;
CONSIDERANDO que os atos foram praticados de boa-fé, no exercício das atribuições inerentes à Função Comissionada Executiva substituída, sem comprometimento da finalidade pública; e
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo SEI nº 19974.001224/2026-05, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor RODRIGO GONÇALVES DE BRITO, matrícula SIAPE nº 1819074, no exercício do encargo de substituição da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Interoperabilidade da Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados da Secretaria de Governo Digital, no período de 30 de julho de 2024 a 9 de agosto de 2026, em razão de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º A convalidação de que trata esta Portaria alcança os atos administrativos praticados no âmbito das competências inerentes à função substituída durante o período referido no art. 1º, com vistas à preservação da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas deles decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
