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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 16
Portaria nº 51, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Texto integral
Portaria nº 51, de 16 de setembro de 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 23000.034949/2022-22, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Técnico do Programa Conecta Rede, em conformidade com o art. 13, da Portaria MEC nº 1.049, de 27 de dezembro de 2022:
I - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec:
a) Charles Okama de Souza, Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, titular, que coordenará o Conselho;
b) Pierry Teza, Coordenador-Geral de Projetos e Supervisão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, suplente;
c) Rafael Farias Gonçalves, Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, titular;
d) Edson Silva da Fonseca, Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, suplente;
e) Gisela Pereira Alves Costa, titular, da Gerência de Projetos da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
f) Silvilene Souza da Silva, suplente, da Gerência de Projetos da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
II - da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP:
a) Roosevelt Benvindo de Oliveira, titular e
b) Marcelino Cunha, suplente.
Art. 2º As atribuições e a forma de funcionamento do Conselho Técnico do Programa Conecta Rede estão previstas na Portaria MEC nº 1.049, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 3º O encargo de Secretário-Executivo do Conselho Técnico do Programa Conecta Rede será exercido pela servidora Carina Souza Oliveira, da Coordenação-Geral de Legislação e Normas do Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13, de 4 de abril de 2025, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
