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DecisãoSeção 2 · Edição 177 · Pág. 73
DECISÃO COREN-AP Nº 179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amapá
Texto integral
DECISÃO COREN-AP Nº 179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP, em conjunto com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-AP nº 237/2024;
CONSIDERANDO o que consta no artigo 53 da Resolução Cofen nº 791/2025;
CONSIDERANDO o art. 23, inciso III; art. 27, inciso II, todos do Regimento Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão Coren-AP nº 237/2024;
CONSIDERANDO a declaração de vacância de mandato de Conselheira Efetiva do Quadro I, em razão do pedido de renúncia de mandato elaborado pela Dra. Josiany Ferreira Sousa-Coren-AP Nº 79460-ENF, Conselheira Efetiva do Quadro I, na forma do art. 53, caput, da Resolução Cofen n° 791/2025.
CONSIDERANDO a deliberação da 2ª Reunião Extraordinária de Plenário - ano 2026, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00199.000513/2026-98, decide:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheira Efetiva do Quadro I, em decorrência da renúncia do mandato de Conselheira Titular pela Dra. Josiany Ferreira Sousa- Coren-AP Nº 79460-ENF;
Art. 2º Conduzir a Conselheira Suplente do Quadro I, Dra. Marcimone da Silva Sales - COREN-AP Nº 111649-ENF, para a vaga de Conselheira Efetiva do Quadro I;
Art. 3º Conduzir o Dr. Junior Marques dos Santos, Coren-AP nº 355875-ENF, para a vaga de Conselheiro Suplente do Quadro I;
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente
DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO
Secretário
