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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 32

PORTARIA UFRB N° 996, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia

Texto integral

PORTARIA UFRB N° 996, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o art. 7º da Lei nº 11.151, de 29/7/2005, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11/09/2023, com fundamento no art. 116, incisos III e X, da Lei nº 8.112/1990, observando criteriosamente o art. 128 c/c com o art. 130 do mesmo diploma legal; e tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar nº 23007.00024087/2025-89, e Considerando a decisão administrativa sobre reconsideração, emitida em 16 de setembro de 2026 e acostada como DESPACHO ADM Nº 1/2026 (doc. 19) ao processo disciplinar supracitado; resolve: Art. 1º Retificar a Portaria GABI-UFRB nº 823, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 26 de agosto de 2026, seção 2, p. 32. Onde se lê: "(...) Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 69 (sessenta e nove) dias (...)". Leia-se: "(...) Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias (...)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS