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DespachoSeção 2 · Edição 177 · Pág. 41
DESPACHO PGFN/MF Nº 430, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Texto integral
DESPACHO PGFN/MF Nº 430, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no exercício da competência que me foi delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 9.861, de 15 de novembro de 2022, bem como o disposto na Nota Técnica SEI nº 6617/2026/MF (64319105), AUTORIZO a concessão de teletrabalho no exterior à Procuradora da Fazenda Nacional MARCELA SILVA BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1656465, lotada e em exercício na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRFN1), a partir da data de publicação do presente despacho até 06/09/2028.
FABRÍCIO DA SOLLER
