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AtoSeção 2 · Edição 177 · Pág. 69
ATO VPCRE Nº 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro › Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral
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ATO VPCRE Nº 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 30-A, XVI, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014; e CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000030176-7, resolve:
Art. 1º Designar a servidora LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, ambas da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar a servidora PRISCILA GUEDES DE PAULA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, ambas da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar a servidora RENATA SILVA DAS CHAGAS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, ambas da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Designar a servidora DANIELLE TORRES TEIXEIRA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
