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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 53
PORTARIA ICMBIO Nº 4.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 4.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor DEONIR GEOLVANE ZIMMERMANN, matrícula Siape nº 1365271, analista ambiental, para que, em nome do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, possa assinar atos notariais e registrais de lavratura de escrituras públicas de desapropriação, de doação e de indenização de bens e registros relativos à formalização da transferência de domínio ou posse de imóveis rurais e benfeitorias, destinados à regularização fundiária de Unidades de Conservação federais, bem como solicitar isenções tributárias perante órgão públicos, desde que observadas todas as formalidades legais, regulamentares e infralegais aplicáveis, visando a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra Geral.
Art. 2º Fica delegada competência à servidora AMANDA SANTOS SOARES, matrícula Siape nº 2820442, analista ambiental, para que, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial - CGTER e, quando necessário, pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio - PFE/ICMBio, possa requerer, instruir, acompanhar e praticar perante Cartórios de Registro de Imóveis todos os atos necessários para registro, averbação, retificação e cancelamento de títulos e documentos, inclusive a averbação referente à destinação de créditos para compensação de passivos ambientais, conforme solicitação de destinação encaminhada pelo interessado ao ICMBio; e solicitar isenções tributárias perante órgãos públicos, desde que observadas todas as formalidades legais, regulamentares e infralegais aplicáveis, visando a regularização fundiária das Unidades de Conservação federais.
Art. 3º Fica delegada competência à servidora LUIZA VIANA ARAÚJO, matrícula Siape nº 3494484, analista ambiental, para que, obedecidas as formalidades legais e assistida pela CGTER e, quando necessário, pela PFE/ICMBio, possa requerer, instruir, acompanhar e praticar perante Cartórios de Registro de Imóveis todos os atos necessários para registro, averbação, retificação e cancelamento de títulos e documentos, inclusive a averbação referente à destinação de créditos para compensação de passivos ambientais, conforme solicitação de destinação encaminhada pelo interessado ao ICMBio; e solicitar isenções tributárias perante órgãos públicos, desde que observadas todas as formalidades legais, regulamentares e infralegais aplicáveis, visando a regularização fundiária das Unidades de Conservação federais.
Art. 4º Os servidores designados para exercício da competência delegada atuarão em âmbito nacional, quando em exercício na CGTER, na sede do ICMBio, ou na Gerência Regional ao qual sua unidade organizacional de exercício está vinculada.
Art. 5º A delegação fica condicionada à observância das instruções normativas e regulamentos internos aplicáveis à regularização fundiária de Unidades de Conservação federais e será exercida mediante demanda prévia da CGTER.
Art. 6º Ficam convalidados os atos administrativos relativos à solicitações perante Cartórios de Registro de Imóveis de registro de atos públicos de registro, a exemplo de averbações, praticados pelos servidores Thiago Carvalho de Barros e Amanda Santos Soares, no exercício do cargo de Coordenadores de Incorporação de Imóveis - COINI, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria tem validade de três anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto aos atos realizados em vistas do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
