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PortariaSeção 2 · Edição 177 · Pág. 45
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.070852/2026-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Luciana de Oliveira Resende, matrícula SIAPE nº 1530111, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro - SUEST/RJ, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Funasa assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
