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DespachoSeção 1 · Edição 177 · Pág. 61

DESPACHO SG Nº 1.234, de 17 de setembro de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.234, de 17 de setembro de 2026 DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE COMPLEXIDADE PROCESSO Nº 08700.004966/2026-88 TIPO DE PROCESSO:ATO DE CONCENTRAÇÃO REQUERENTES: Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda., Sanofi. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 18/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1818751) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004966/2026-88 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na referida Nota Técnica. Por oportuno, faculta-se às Requerentes: (i) apresentar, por meio de dados e informações objetivas, de que forma a operação poderia aumentar a produtividade ou a competitividade; melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou, propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e a maneira que seriam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes da Operação; (ii) apresentar proposta de soluções que enderecem os riscos concorrenciais eventualmente resultantes da possibilidade de (i) criar ou reforçar uma posição dominante; ou, (ii) dominação de mercado relevante de serviços envolvidos na Operação. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino